11/08/2026
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A Receita Federal inicia em 10 de agosto o prazo para entrega da DITR 2026, que poderá ser enviada até 30 de setembro, às 23h59min59. A declaração é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. As regras deste ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
A principal novidade é a plataforma “Minhas Declarações do ITR”, que permitirá preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, com acesso por conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares ainda poderão optar pelo programa tradicional. O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Por isso, produtores rurais devem antecipar a organização dos documentos, revisar os dados do imóvel e conferir informações sobre área e patrimônio antes do envio, reduzindo o risco de erros, pendências e penalidades.
Fonte: Portal Contábeis
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